Declaração de Imposto de Renda 2019 em Canoas RS

Imposto de Renda Pessoa Física 2019

O imposto de renda é uma obrigação de muitos brasileiros que tira o sono de muita gente. Para os contribuintes de Canoas – RS, as obrigações são as mesmas. O contribuinte deve declarar seus rendimentos anualmente através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e caso os rendimentos ultrapassem a alíquota de isenção, deverá pagar imposto que varia de 7,5 a 27,5% de todo o seu rendimento durante o ano. Como se trata de um procedimento complexo, é importantíssimo contar com ajuda de um contador experiente no assunto.

Imposto de renda de pessoa física em Canoas RS

Para declarar o IRPF, o contribuinte de Canoas – RS precisa declarar tanto o que recebeu, quanto o que pagou no ano anterior em relação a impostos. O Imposto de renda de pessoa física é um tributo cobrado pela Receita Federal “com a finalidade de realizar investimentos em setores de educação, infraestrutura e pagamentos relacionados a benefícios sociais”. Que bom seria!

Se você reside em Canoas – RS, e vai realizar a declaração do IRPF, precisa informar tudo o que recebeu no ano anterior à Declaração, por exemplo. A partir da declaração anual de todos os rendimentos obtidos no ano anterior, a Receita Federal realizará uma espécie de avaliação para conferir se os valores declarados estão de acordo com o pagamento dos tributos.

Este processo é realizado através de um calculo que vai indicar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Em caso de se verificar que houve pagamentos a mais, o contribuinte será devidamente ressarcido. Quer saber mais a respeito de tudo o que deve ser deduzido no imposto de renda, os prazos para declará-lo e outras importantes informações para que você não caia na malha fina e fique com o seu nome sujo? Então este artigo é para você.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2019?

Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda Pessoa Física 2019, referente aos ganhos durante o ano de 2018, todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fone acima de R$ 40.000,00;
  • Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • Teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
  • Teve posse, no dia 31 de dezembro de 2018 de bens cujo valor ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro de 2018.

Atenção: qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital. Para mais detalhes, veja quem deve declarar o imposto de renda 2019, com mais detalhes sobre alíquotas e isenções.

Qual o prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física?

Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração deste imposto é entre o primeiro dia útil do mês de março até as 23h59min do último dia do mês de abril. Em 2019, a previsão é de que o prazo para a declaração comece no dia 01/03 e se encerra no dia 28/04.

Quais os documentos necessários para a declaração de imposto de renda?

Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do imposto de renda de pessoa física:

  • Última declaração realizado do imposto de renda;
  • Rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
  • Rendimento bancário anual;
  • Comprovantes de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação.

Alguns documentos também podem ser necessários, como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.

A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento, é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o imposto de renda de pessoa física!

Quem não precisa declarar o imposto de renda 2019

Estarão dispensados de entregar a declaração do imposto de renda 2019 os brasileiros que se enquadrarem em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade para a declaração, listados acima.
  • Se enquadre em qualquer dos critérios de obrigatoriedade, mas que já tenha sido declarado como dependente de outra pessoa física;
  • Teve posse de bens e direitos cujo valor não supere a faixa de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2018.

Isenção do Imposto de Renda 2019

Estarão isentos do pagamento de IRPF 2019, os brasileiros que se se enquadrem em TODOS os critérios listados abaixo:

Cujos rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária, ou reforma de patente; e Que possuam alguma das doenças listadas abaixo:

  1. Alienação Mental;
  2. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  3. Tuberculose Ativa;
  4. Hanseníase;
  5. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  6. Neoplasia Maligna
  7. Doença de Parkinson
  8. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  9. Contaminação por Radiação
  10. Cardiopatia Grave
  11. Espondiloartrose Anquilosante
  12. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  13. Cegueira (inclusive monocular)
  14. Hepatopatia Grave
  15. Esclerose Múltipla
  16. Nefropatia Grave

Atenção: A isenção do imposto sobre o ganhos vindos da aposentadoria por pacientes de doenças graves não é um processo automático. Será necessário emitir um laudo através de um serviço médico do Governo, de preferência, pelo serviço da fonte pagador (INSS, por exemplo), assim o segurado pode solicitar cancelamento da retenção do imposto na fonte.

Importante: Mesmo que seja agraciado com o benefício da isenção do imposto de renda, o cidadão ainda precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto.

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